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PPD E SUA INTEGRAÇÃO SOCIAL: APONTA UM CENÁRIO POSITIVO A Lei N. 7.853 de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio da Comunidade e das Organizações às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, estabelecem normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei. Na aplicação e interpretação da Lei, são considerados os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito. As normas visam garantir às pessoas portadoras de deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade. A MILLENNIUM RH aproveitando a obrigatoriedade desta Lei, realizou um estudo junto a 31 empresas dos mais variados portes, segmentos e localidades, onde procurou saber se elas estão enquadradas a mais esta exigência; ainda quais os procedimentos internos adotados; o número de PPD e reabilitadas empregadas; quais as formas de contratação; limitações funcionais, além de apurar as principais vantagens tanto para as empresas quanto para as PPD e reabilitadas. O cenário atual das empresas que contratam PPD e reabilitadas é considerado positivo, de acordo com Carlos Luiz Aguiar, Gerente de Consultoria da Millennium RH, com 67,7% das 31 participantes, contra 32,3% que ainda não estão enquadradas ou estão buscando alternativas mais apropriadas às suas características. Das 21 empresas que estão enquadradas, 10 delas, ou seja, quase a metade da amostra a fazem entre 1 a 2 anos, o que quer dizer que as empresas estão agora dando mais importância a esta necessidade social e de integração social. Com referência a quantidade de PPD e reabilitadas exigidas na Lei para trabalharem nas empresas, baseado numa escala mínima, 23,8% possuem 2 pessoas, 19% possuem 6 pessoas, 33,3% possuem 20 pessoas e 23,8% possuem 50 pessoas. Um ponto interessante do estudo aponta Carlos Luiz da Millennium RH, é quanto às várias formas de contratação adotadas pelas empresas, onde 52,4% delas exigem pessoas capacitadas e inexperientes, seguido de 42,9% que exigem pessoas capacitadas e experientes. Já com relação a forma de colocação, 52,4% a fazem de forma competitiva (sem procedimentos especiais) contra 47,6% de forma seletiva (sem procedimentos especiais). Dentre a contratação por gênero, houve um empate técnico de 50% tanto para o sexo feminino com para o masculino, o que quer dizer que não há discriminação entre sexo. Ainda, no que se às formas de contratação das PPD e reabilitadas por nível de escolaridade, destacamos o Ensino Médio como o mais adotado com 71,4% da amostra, seguido do nível Técnico com 57,1%, e do Ensino Fundamental e Superior ambos com 52,4%. No que se refere, a conhecer as principais atividades que as PPD e reabilitadas atuam, apontamos as administrativas, industriais, atendimento ao cliente e call center como as mais relevantes. Um fato curioso é com referência às limitações funcionais das PPD e reabilitadas, onde destacamos as físicas como a mais empregada nas empresas com 90,5%, seguida de perto pelas auditivas com 85,7% e um pouco mais distante pelas visuais com 33,3% da amostra. O estudo procurou também apurar os procedimentos especiais adotados pelas empresas com relação às condições de trabalho das PPD e reabilitados, aonde 71,4% delas adequam suas instalações ao ambiente de trabalho, seguido pela adoção de horário flexível (móvel) com 38,1% e da jornada de trabalho variável com 19% da amostra. Finalizando, buscou saber quais as vantagens para as empresas de se ter PPD e reabilitadas em seu quadro de funcionários, onde apontamos as mais representativas, como de ter um compromisso social com 95,2% da amostra, seguido de melhoria de sua imagem na sociedade com 71,4% e maior comprometimento destas pessoas com os negócios da empresa com 57,1%. Já com relação, a saber, quais as vantagens para as PPD e reabilitadas, já houve uma homogeneidade de opiniões como eliminação de discriminações e preconceitos com 85,7%, seguidos de integração social e reabilitação profissional ambas com 76,2%, melhoria da capacitação profissional com 66,7%, melhoria da autoestima com 61,9% e finalmente melhoria da qualidade de vida com 57,1%. Resumindo, a Millennium RH acredita que esta Lei desde que bem tratada só trará benefícios tanto para as empresas de um modo geral que serão vistas de maneira mais útil, como para as PPD e reabilitadas que serão reintegradas na sociedade, como também ajudar e reduzir o nível de desemprego num País aonde reina a desigualdade social e o preconceito. Cabe aqui uma reflexão por parte das empresas que ainda relutam em se enquadrar a esta exigência, pois elas também são responsáveis nesta luta que é de todos. FONTE: MILLENNIUM RH - Divisão de Estudos e Pesquisas |